Envie uma mensagem para nós!

Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 29.12.2023

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Categoria: ICMS, Legislação Tributária

Novas alíquotas de ICMS para 2024

Abaixo segue lista de alterações de alíquotas de ICMS para 2024 conforme legislações publicadas até 29.12.2023.

UF Estado Alíquota Geral anterior Nova Alíquota Geral FCP Alíquota Efetiva Data de Vigência
AC Acre 19% Manteve 19%
AL Alagoas 19% Manteve 1% 20%
AM Amazonas 20% Manteve 20%
AP Amapá 18% Manteve 18%
BA Bahia 19% 20,50% 20,50% 07.02.2024
CE Ceará 18% 20% 20% 01.01.2024
DF Distrito Federal 18% 20% 20% 21.01.2024
ES Espírito Santo 17% Manteve 17%
GO Goiás 17% 19% 19% 01.04.2024
MA Maranhão 20% 22% 22% 19.02.2024
MG Minas Gerais 18% Manteve 2% 20%
MS Mato Grosso do Sul 17% Manteve 17%
MT Mato Grosso 17% Manteve 17%
PA Pará 19% Manteve 19%
PB Paraíba 18% 20% 20% 01.01.2024
PE Pernambuco 18% 20,50% 20,50% 01.01.2024
PI Piauí 21% Manteve 21%
PR Paraná 19% 19,50% 19,50% 13.03.2024
RJ Rio de Janeiro 18% 20% 2% 22% 20.03.2024
RN Rio Grande do Norte 20% 18% 18% 01.01.2024
RO Rondônia 17,50% 19,50% 19,50% 12.01.2024
RR Roraima 20% Manteve 20%
RS Rio Grande do Sul 17% Manteve 17%
SC Santa Catarina 17% Manteve 17%
SE Sergipe 19% Manteve 1% 20%
SP São Paulo 18% Manteve 18%
TO Tocantins 18% 20% 20% 01.01.2024

 

Base Legal:

  • Bahia: Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023).
  • Ceará: Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023).
  • Distrito Federal: Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023).
  • Goiás: Lei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023).
  • Maranhão: Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023).
  • Minas Gerais: Decreto n° 48.736/2023 (DOE de 27.12.2023) – Restabelece os procedimentos a serem observados para a aplicação dos 2% do Fundo de Combate à Pobreza na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final a partir de 01.01.2024 conforme a Lei n° 24.471 de 2-10-2023. Fica revogado o Decreto 46.927, de 29.12.2015.
  • Paraíba: Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023).
  • Pernambuco: Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023).
  • Paraná: Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023) – Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS.
  • Rio de Janeiro: Lei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023) – A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP.
  • Rio Grande do Norte: Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022).
  • Rondônia: Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023).
  • Sergipe: Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) – O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
  • Tocantins: Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) – A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024

Deixe uma resposta

Nenhum comentário para "Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 29.12.2023"

Nenhum comentário até o momento.

Oferecemos uma ajuda altamente completa

Soluções profissionais para o seu negócio!

Conheça nossas principais características e benefícios

Saiba mais

Avenida Porto Alegre, 161 - Espírito Santo, Cep 32671-685 - Betim/MG

(31) 3532-3700

Copyright © 2024 TCL - Transparência Contábil Ltda - CRC MG-006983/O-8 | Desenvolvido por: Sitecontabil

| Politica de Privacidade |