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Manifestação de frete eletrônico

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Categoria: Contabilidade para Transportadora

O que é a Manifestação de frete eletrônico?

A manifestação de frete eletrônico, ou manifesto eletrônico (MDF-e), é um documento emitido e armazenado eletronicamente, ou seja, se encontra apenas em ambiente online.

E bem, este documento tem ainda a obrigatoriedade de impressão a respeito do Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Outra coisa, a Manifestação de frete eletrônico foi criada em 2010 e se tornou obrigatória em 2014.

Hoje em dia, possui validade em todo o Brasil, além de ser obrigatória quando existe transporte de produtos e mercadorias.

Outro ponto é o seguinte: com o objetivo de que a validade deste documento seja garantida, é requisitada a assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

A criação do MDF-e teve a finalidade de simplificar e desburocratizar a rotina, assim, mudou a mídia impressa que existia por uma mídia digital.

Quais as funções do MDF-e?

O MDF-E tem a finalidade de tornar mais eficientes e rápidas as operações pela padronização de quaisquer dados em apenas um documento.

Além disso, existem outras funções:

  • Rastreamento do fluxo físico da carga;
  • Identificação do autorizado pelo transporte;
  • Sincronia com os dados da NF-e e do CT-e;
  • Celeridade nas informações em conjuntos documentos fiscais em trânsito;
  • Registra as mudanças dos elementos de transporte ou de cargas e seus transportadores;
  • Armazena as etapas de início e término do transporte.

Qual a importância do MDF-e para uma transportadora?

Todo empresário, tendo em vista desenvolver seu negócio com qualidade, é essencial estar de acordo com a Lei. Sendo essa uma das importâncias do MDF-e.

No contexto da fiscalização, entra o elemento do MDF-e que permitirá agilizar e deixar mais simples o processo. Logo, por exemplo, o período em que o caminhão ficará estacionado no posto fiscal será menor.

Isso ocorre, pois, as informações são acessadas através do código de barras, uma enorme ajuda dada pela tecnologia para o transporte de cargas.

Vale ressaltar que, o emprego do MDF-e é obrigatório e, claro, existem diversas vantagens, confira mais algumas delas a seguir:

  • Redução dos custos de impressão, pois ele se encontra em mídia digital e o DAMDF-e sendo capaz de ser impresso em papel A4;
  • Pouco custo de armazenamento, já que não é preciso possuir um espaço físico.

Quais empresas que podem emitir o MDF-e?

Todos os empresários que atuam no meio de transporte de carga necessitam verificar se a emissão do MDF-e é necessária.

E bem, existem algumas empresas que devem emitir o documento, são elas:

  • Transportadoras de cargas interestaduais;
  • Empresas que emitem o CT-e na circulação de carga separada;
  • Empresas que emitem o NF-e no transporte de cargas em transporte próprio ou alugado.
  • Entenda que empresas que não se encaixam nessas categorias acabam por estarem isentas de realizar a emissão do MDF-e.

Em situações de subcontratação, o transportador é aquele encarregado de gerenciar a atividade.

No caso de subcontratação, o transportador terá que emitir o MDF-e por possuir as informações de motoristas, carga e transportes que serão trabalhados.

Requisitos para emitir a manifestação de frete eletrônico

Tenha em mente que, para gerar o MDF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) acabará por fazer certas exigências, confiras elas a seguir:

  • Habilitação para emissão na SEFAZ;
  • Possuir certificado digital, visando assegurar a validade jurídica do MDF-e;
  • Enviar o MDF-e à SEFAZ;
  • Adequar o método de faturamento para a emissão do documento fiscal;
  • Estar de acordo com homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

Como faço para emitir o MDF-e?

Entenda que o MDF-e é usado em atividades interestaduais e em determinados estados, também é empregado nas transações intermunicipais, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Logo, para emitir o MDF-e é necessário possuir certas informações, como:

  • CT-e ou NF-e;
  • Dados do motorista;
  • Informações do transporte;
  • Dados sobre o seguro;
  • Estado em que será realizado o trajeto;
  • Registrar em cartório (averbação).

Em razão disso tudo, se torna inviável gerar o MDF-e antes de inserir as cargas no transporte.

Logo, é necessário entender sobre os documentos fiscais, ligado no transporte, isto é, NF-e, CT-e e outros documentos em que estão vinculados à circulação da mercadoria.

Assim, se em um contexto de diversas entregas para colocar em prática, um MDF-e acabará por ser emitido para cada unidade federativa.

Deste modo, cada uma destas unidades de mercadorias, terão que possuir as informações dos produtos descarregados ou entregue em uma unidade federativa.

Em vista disso, é interessante ter em mente que não é permitido ter mais de um registro fiscal produzido por cada estado, mesmo que sejam realizadas diversas entregas no estado ou que elas ocorram em cidades diferentes.

Realizado isso, é o momento de entrar em um software. Neste momento, muitas transportadoras acabam tendo bastante dificuldade, já que não possuem tecnologias capazes de lidar com a emissão de documentos virtuais.

Observações sobre o MDF-e:

  • A obrigação pela emissão da manifestação de frete eletrônico será da pessoa que paga a tributação do serviço na situação em que emprega e contra um transportador autônomo de carga (TAC);
  • A manifestação de frete eletrônico deverá ser gerada em situações de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do transporte, de armazéns ou incorporação de recentes produtos, mercadorias ou registros fiscais, por exemplo, na conservação eventual de uma parcela da carga levada;
  • Tendo uma carga dirigida a mais em um estado, o transportador necessitará gerar MDF-e diversos em relação às unidades de federação de centrais de descarregamento e outros documentos ligados a elas.

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